- 1 -Em situação de gravidade para a vida da instituição, a assembleia do ISCTE, convocada por um terço dos seus membros, desde que representados elementos dos diferentes corpos, pode deliberar, por maioria de dois terços dos seus membros em efectividade de funções, a suspensão do presidente do exercício das suas funções e, após processo legal, a sua destituição.
- 2 -A deliberação da assembleia de suspender ou destituir o presidente deve ser precedida de igual deliberação do senado, aprovada por maioria de dois terços dos membros em efectividade de funções.
Artigo 21.º — Suspensão de funções
Vigente desde: 05/09/2000
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