- 1 -São membros do senado, por eleição, 10 representantes dos docentes, dos quais 7 professores e 3 outros docentes, 10 representantes dos discentes e 5 representantes dos funcionários.
- 2 -São membros do senado, por inerência:
- a)O presidente;
- b)Os vice-presidentes;
- c)Os presidentes do conselho científico e do conselho pedagógico;
- d)Quatro discentes designados pela Associação de Estudantes, sendo dois indicados pela direcção, um pela mesa da assembleia geral e um pelo conselho fiscal;
- e)O administrador ou o seu substituto legal;
- f)Um representante dos directores de serviço.
- 3 -Ao mandato dos membros do senado aplica-se, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 17.º
- 4 -À eleição dos representantes dos diferentes corpos no senado é aplicável o disposto no n.º 3 do artigo 13.º e no artigo 15.º
Artigo 23.º — Composição
Vigente desde: 05/09/2000
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Em vigor desde 05/09/2000