- 1 -O mandato dos membros do conselho pedagógico tem a duração de dois anos.
- 2 -As vagas que ocorreram no conselho pedagógico serão preenchidas nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 17.º
Artigo 32.º — Mandato dos membros
Vigente desde: 05/09/2000
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Em vigor desde 05/09/2000