Com vista ao progresso da investigação, à qualidade do ensino e à prestação de serviços especializados à comunidade, incumbe especialmente ao departamento ou à secção autónoma:
- a)Promover a formação dos seus docentes e investigadores, nomeadamente através da implementação de seminários, programas doutorais, cursos de pós-graduação, de actualização e estágios;
- b)Preparar, nomeadamente na sequência das solicitações que lhe são transmitidas pelos órgãos competentes das unidades de ensino e das escolas, as propostas de contratação, renovação, prorrogação, recondução ou cessação de contrato, promoção e transferência interna no ISCTE do pessoal docente, de investigação e técnico integrado no departamento, bem como dar seguimento às decisões dos órgãos centrais;
- c)Proceder à distribuição do serviço docente no âmbito da sua competência;
- d)Fomentar e desenvolver a investigação e, em articulação com esta, implementar actividades de prestação de serviços, nomeadamente através das unidades previstas no capítulo IV;
- e)Propor a criação e reestruturação de cursos cujas áreas nucleares de ensino se situem no domínio específico da sua competência científica;
- f)Propor a criação de unidades de ensino correspondentes aos cursos em que o departamento seja nuclear;
- g)Aprovar reestruturações ou alterações dos planos de estudo dos cursos em que assume responsabilidade nuclear, ouvidos os órgão da respectiva unidade de ensino, explicitando obrigatoriamente as áreas de saber e de competência departamental correspondentes a cada uma das disciplinas propostas;
- h)Nomear os directores das unidades de ensino e dos cursos em que assume responsabilidade nuclear;
- i)Propor aos órgãos competentes do ISCTE a celebração de convénios e contratos de prestação de serviços entre o departamento e outras entidades públicas ou privadas;
- j)Elaborar o seu regulamento, a aprovar pelo senado, e propor as alterações ao mesmo;
- l)Elaborar a proposta de orçamento;
- m)Contribuir para o funcionamento eficaz do ISCTE, nomeadamente pela colaboração com as outras unidades descentralizadas;
- n)Elaborar o relatório anual e o plano de actividades, que deverão, nomeadamente, caracterizar os recursos humanos e financeiros necessários e disponíveis e a sua utilização.