Nas restantes matérias, os departamentos regem-se por regulamento próprio, conforme a legislação específica em vigor e a Lei de Autonomia Universitária.
Artigo 40.º — Direito aplicável
Vigente desde: 05/09/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/09/2000