- 1 -São serviços do ISCTE:
- a)A Direcção de Serviços Administrativos, integrando uma Divisão de Administração Financeira e Patrimonial;
- b)A Direcção de Serviços de Recursos Humanos, integrando uma Divisão de Gestão de Recursos Humanos;
- c)A Direcção de Serviços Académicos, integrando uma Divisão Pedagógica;
- d)A Direcção de Serviços de Biblioteca e Documentação;
- e)O Centro de Informática, com a estrutura de direcção de serviços;
- f)O Centro de Áudio-Visuais;
- g)O Gabinete Jurídico;
- h)O Gabinete Técnico;
- i)O Gabinete de Planeamento;
- j)O Gabinete de Informação e Relações Externas.
- 2 -Existem, ainda, os Serviços de Acção Social que se regem por legislação própria e terão o regulamento aprovado pelo senado.
- 3 -A criação, fusão, subdivisão e extinção dos serviços serão decididas pelo senado, sob proposta do presidente.
- 4 -Os serviços serão coordenados pelo administrador, em condições a definir pelo presidente, que coordenará também os Serviços de Acção Social na sua fase de implementação.
- 5 -Cada escola disporá de uma divisão de apoio, com funções no âmbito administrativo e académico.
- 6 -Os Serviços de Biblioteca e Documentação, o Centro de Informática e o Centro de Áudio-Visuais dispõem de conselhos constituídos, em regime de paridade, por representantes dos docentes e dos discentes e, por inerência, pelo funcionário responsável da respectiva unidade, sendo presididos por um docente ou investigador e competindo-lhes a definição da orientação científico-pedagógica daquelas unidades. A composição e o funcionamento destes conselhos constarão do regulamento de cada um destes serviços, a aprovar pelo senado, ouvidos os conselhos científico e pedagógico.
Artigo 49.º — Enumeração e âmbito
Vigente desde: 05/09/2000
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Em vigor desde 05/09/2000