- 1 -Os órgãos colegiais do ISCTE reunirão ordinariamente com a regularidade fixada nos respectivos regulamentos e, extraordinariamente, sempre que convocados pelo presidente, por sua iniciativa ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos membros do respectivo órgão.
- 2 -Serão lavradas actas de todas as reuniões dos órgãos colegiais e das suas comissões.
- 3 -Quando um membro, que não por inerência, de um órgão colegial faltar, sem justificação válida, a mais de duas reuniões consecutivas ou de três alternadas, o presidente deste órgão pronunciará a perda de mandato deste membro, sem prejuízo de procedimento disciplinar.
- 4 -As faltas dos membros dos órgãos colegiais, quando não houver justificação aceitável, serão, sem prejuízo de procedimento disciplinar, comunicadas pelo presidente do respectivo órgão aos serviços competentes, para aplicação do regime de faltas aplicável aos funcionários públicos.
Artigo 53.º — Órgãos colegiais
Vigente desde: 05/09/2000
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Em vigor desde 05/09/2000