Os actuais órgãos do ISCTE manterão as competências que lhes estão confiadas até à institucionalização e entrada em vigor dos órgãos correspondentes previstos nestes Estatutos.
Artigo 60.º — Competências dos actuais órgãos do ISCTE
Vigente desde: 05/09/2000
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Em vigor desde 05/09/2000