- 1 -O IPL é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia estatutária, administrativa, financeira e patrimonial.
- 2 -No âmbito das suas actividades, o IPL ou as suas escolas superiores podem celebrar convénios, protocolos, contratos e outros acordos, com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
- 3 -O IPL, por si ou por intermédio das escolas superiores nele integradas, pode participar em associações desde que as actividades sejam compatíveis com as suas finalidades e interesses.
Artigo 2.º — Natureza jurídica
Vigente desde: 02/08/1995
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Em vigor desde 02/08/1995