- 1 -Ao conselho disciplinar é atribuído o exercício da competência disciplinar em relação aos estudantes, dispondo do poder de punir, nos termos da lei.
- 2 -Das penas aplicadas há sempre direito de recurso para o presidente do IPL.
Subcapítulo I
Escolas superiores
Artigo 24.º — Competências
Vigente desde: 02/08/1995
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