- 1 -Todos os mandatos têm a duração de dois anos, com excepção da assembleia de representantes e do conselho directivo, que são de três anos.
- 2 -Os mandatos iniciam-se com a posse conferida pelo presidente do Instituto e terminam com a posse dos novos titulares.
- 3 -Para a assembleia de representantes e para o conselho pedagógico podem também ser eleitos suplentes em número igual ao dos titulares efectivos, de modo a assegurar eventuais substituições.
- 4 -O mandato do presidente do conselho directivo é renovável até ao máximo de dois consecutivos.
Artigo 28.º — Mandatos
Vigente desde: 02/08/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/08/1995