- 1 -O conselho directivo em exercício diligencia para que, até 20 dias de calendário antes da data fixada para as eleições, sejam elaborados e publicados os cadernos eleitorais actualizados dos corpos dos docentes, estudantes e funcionários não docentes em serviço na escola, os quais podem consistir, quanto aos estudantes, na pauta escolar.
- 2 -Dos cadernos eleitorais são extraídas as cópias que se prevejam necessárias para o uso dos escrutinadores das mesas de voto e para os delegados das listas concorrentes.
Artigo 35.º — Cadernos eleitorais
Vigente desde: 02/08/1995
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