- 1 -O conselho directivo reúne ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que o presidente o convocar, por sua iniciativa ou a solicitação de dois dos seus membros.
- 2 -O presidente pode solicitar a presença, sem direito a voto, dos presidentes dos conselhos científico e pedagógico nas reuniões em que se tratem assuntos relevantes que exijam a coordenação dos vários órgãos da escola.
- 3 -O secretário da escola está presente, sem direito a voto, em todas as reuniões.
Artigo 47.º — Reuniões
Vigente desde: 02/08/1995
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