- 1 -Compõem o conselho científico o presidente do conselho directivo e todos os professores da escola e é presidido por um professor, a eleger de entre os seus membros.
- 2 -Por deliberação do conselho científico podem ainda ser designados para integrar o conselho, por cooptação, professores de outros estabelecimentos de ensino, investigadores e outras individualidades de reconhecida competência em áreas do domínio das actividades da escola.
- 3 -Podem ser convidados a participar no conselho científico outros docentes cujas funções na escola o justifiquem.
Artigo 49.º — Composição
Vigente desde: 02/08/1995
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Em vigor desde 02/08/1995