- 1 -As eleições dos membros do conselho pedagógico fazem-se entre os professores, assistentes e equiparados e os estudantes.
- 2 -O processo eleitoral rege-se, com as necessárias adaptações, segundo as normas relativas à eleição da assembleia de representantes.
Artigo 55.º — Eleições
Vigente desde: 02/08/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/08/1995