Homologa os estatutos do Instituto Politécnico de Leiria
Finalidades
O Instituto Politécnico de Leiria, adiante designado por IPL, é uma instituição de ensino superior, destinada à criação, transmissão e difusão da cultura, da ciência, da tecnologia e das artes.
Natureza jurídica
Graus e diplomas
Democraticidade e participação
O IPL e as suas unidades orgânicas regem-se, na sua administração e gestão, pelos princípios da democraticidade e da participação de todos os corpos escolares, com vista a:
Sede
O IPL tem sede na cidade de Leiria.
Símbolos
Unidades orgânicas e serviços
Órgãos
São órgãos do IPL:
Eleição
Processo eleitoral
Colégio eleitoral
Competências
Vice-presidentes
Regime de prestação de serviço e remuneração do presidente e vice-presidentes
Incapacidade e destituição
Administrador
Composição e funcionamento
Competências
Compete ao conselho geral:
Composição e funcionamento
Competências
São competências do conselho de gestão:
Composição e funcionamento
Competências
Composição e funcionamento
Competências
Subcapítulo I
Escolas superiores
Autonomia
Órgãos da escola
Sufrágio secreto
Mandatos
Renúncia e perda do mandato
Substituições
Presidente
Regimento
Funções
A assembleia de representantes é o órgão representativo da comunidade dos docentes, estudantes e pessoal não docente.
Composição
Compõem a assembleia de representantes 10 docentes, 10 estudantes e 5 funcionários não docentes, os quais são eleitos por listas e por corpos, mediante aplicação do método proporcional de Hondt.
Cadernos eleitorais
Data da eleição
Candidaturas
Competência
Compete à assembleia de representantes:
Eleição do conselho directivo
Destituição do conselho directivo
Função
Composição
Nomeação e exercício de funções
O presidente e os vice-presidentes são nomeados em regime de comissão de serviço pelo presidente do Instituto e exercem funções em regime de dedicação exclusiva podendo, por sua iniciativa, prestar também serviço docente.
Processo eleitoral
Competências
O conselho directivo tem as competências fixadas na lei e nos estatutos da escola.
Presidente
Reuniões
Função
O conselho científico é o órgão de gestão científica e cultural da escola.
Composição
Representação dos assistentes
Competência do conselho científico
São competências do conselho científico as fixadas na lei e nos estatutos da escola.
Reuniões
O conselho científico reúne ordinariamente, pelo menos, trimestralmente e extraordinariamente a convocação do presidente, por sua iniciativa ou de um terço dos seus membros em efectividade de funções.
Função
O conselho pedagógico é o órgão de orientação pedagógica da escola.
Composição
Eleições
Competência
São competências do conselho pedagógico as fixadas na lei e nos estatutos da escola.
Funcionamento
O plenário do conselho reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente a convocação do presidente, por sua iniciativa ou de um terço dos seus membros.
Função
O conselho consultivo é o órgão de ligação entre a escola e as autarquias, as organizações profissionais, empresariais, culturais e outras relacionadas com as suas actividades.
Composição
Compõem o conselho consultivo:
Competência
São competências do conselho consultivo as fixadas na lei e nos estatutos da escola.
Constituição e funcionamento
Conselho administrativo
Competência do conselho administrativo
As competências do conselho administrativo são as fixadas na lei e nos estatutos da escola.
Património das escolas
Aprovação dos estatutos
Subcapítulo II
Serviços de acção social
Natureza
Os serviços de acção social referidos na alínea a) do n.º 7 do artigo 7.º têm personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira e regem-se pelas disposições legais aplicáveis.
Património do Instituto
Constitui património do IPL o conjunto de bens e direitos que, pelo Estado ou outras entidades, públicas, privadas ou cooperativas, sejam afectados à realização dos seus fins, de acordo com o estipulado na lei.
Instrumentos de gestão
Avaliação
O IPL definirá e aplicará mecanismos sistemáticos de avaliação das suas actividades, de acordo com o que for estabelecido na lei.
Revisão e alteração dos estatutos
Os estatutos do Instituto são revistos ou alterados nos termos da lei.
Quadros de pessoal
Aprovação de simbologia
Eleições para o primeiro colégio eleitoral e primeiro presidente do IPL
Eleição dos órgãos das escolas
Entrada em vigor
Os presentes estatutos entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.