São competências do conselho consultivo as fixadas na lei e nos estatutos da escola.
Artigo 60.º — Competência
Vigente desde: 02/08/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/08/1995
São competências do conselho consultivo as fixadas na lei e nos estatutos da escola.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/08/1995