- 1 -O conselho administrativo é composto pelo presidente e um dos vice-presidentes do conselho directivo e pelo secretário da escola.
- 2 -Às reuniões do conselho administrativo aplicam-se, com as necessárias adaptações, as normas previstas no artigo 21.º
Artigo 62.º — Conselho administrativo
Vigente desde: 02/08/1995
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Em vigor desde 02/08/1995