Os serviços de acção social referidos na alínea a) do n.º 7 do artigo 7.º têm personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira e regem-se pelas disposições legais aplicáveis.
Artigo 66.º — Natureza
Vigente desde: 02/08/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/08/1995