- 1 -Os instrumentos de gestão económica e financeira, organização contabilística, relatório anual de actividades e contas anuais serão organizados de acordo com a lei.
- 2 -Aos instrumentos de gestão será dada adequada divulgação.
Artigo 68.º — Instrumentos de gestão
Vigente desde: 02/08/1995
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Em vigor desde 02/08/1995