Altera o Regulamento dos Projectos de Novas Infra-Estruturas para a Indústria, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 759/94, de 5 de Novembro
Concretização do projecto
ANEXO C
Acção C - Infra-estruturas associativas
1.º
Condições específicas de acesso do promotor
Cobertura de sectores industriais considerados estratégicos para a economia nacional;
Aproveitamento de recursos humanos e de infra-estruturas de transportes e de apoio existentes na região ou de existência futura assegurada;
Contribuição para o acréscimo de valia e eventual reconversão de actividades locais já existentes;
Promoção da criação de emprego qualificado;
Correspondência ao interesse, a demonstrar, de entidades empresariais ou com capacidade financeira ou de autarquias locais;
4.º
Aplicações relevantes
Ministério da Economia, 13 de Maio de 1998. - O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.