- 1 -A inscrição ocorre na sequência da admissão da criança, sendo para tal necessário efectuar o pagamento da quantia fixada para o efeito (taxa de inscrição para custos administrativos, cujo montante poderá ser anualmente actualizado) e apresentar obrigatoriamente:
Boletim individual de saúde da criança em dia;
Declaração médica de como a criança se encontra em situação de saúde que lhe permita frequentar a creche.
- 2 -De 1 a 15 de Maio decorre o prazo para a reinscrição das crianças que já frequentam a creche, em ordem à sua frequência no ano lectivo seguinte e com vista à determinação do número de vagas existente.
- 3 -Caso a reinscrição não se concretize dentro do prazo estabelecido no artigo anterior, a creche considera que houve desistência da frequência, abrindo deste modo vaga para outras crianças em lista de espera.
- 4 -O prazo para as novas inscrições decorre de 1 a 15 de Junho.
- 5 -Caso surjam vagas após o início do ano lectivo e não existam crianças em lista de espera, poderá haver lugar a um período intercalar de inscrições, em data a definir.
- 6 -Em caso de desistência previsível, os interessados deverão comunicá-la por escrito e com uma antecedência mínima de 15 dias ao conselho de direcção dos SSMJ.
Artigo 13.º — Inscrição
Vigente desde: 10/10/2001
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/10/2001