- 1 -A creche organizará uma folha de presenças, que será diariamente avaliada pelo educador-coordenador.
- 2 -As faltas de presença da criança, qualquer que seja o motivo, devem ser justificadas pelos pais mediante o preenchimento de impresso próprio fornecido pela creche, devendo ser apresentada:
Antes, se o motivo for previsível;
Até ao 5.º dia útil a seguir à falta, nos outros casos.
- 3 -Não havendo comunicação por parte dos pais, a ausência da criança por um período superior a oito dias ou a frequência manifestamente irregular podem determinar a cessação do direito à frequência.
Artigo 15.º — Frequência
Vigente desde: 10/10/2001
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Em vigor desde 10/10/2001