Para fazer face a despesas urgentes e de pequeno valor, a creche é dotada de um fundo de maneio de montante a definir pelo conselho de direcção dos SSMJ.
Artigo 24.º — Fundo de maneio
Vigente desde: 10/10/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/10/2001