Aprova o Regulamento da Creche-Jardim-de-Infância dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça
Âmbito
O presente Regulamento aplica-se à creche e jardim-de-infância dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça, adiante designada abreviadamente por creche, criada pelo Decreto-Lei n.º 460/99, de 5 de Novembro, e a funcionar provisoriamente nas instalações do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça (ITIJ), que sucedeu em todos os direitos, obrigações e competências da extinta Direcção-Geral dos Serviços de Informática do Ministério da Justiça.
Beneficiários
A creche destina-se aos descendentes e equiparados de beneficiários titulares dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça (SSMJ), nos termos do Regulamento destes Serviços.
Instalações
A creche funciona provisoriamente na sede do ITIJ, sita na Avenida de Casal Ribeiro, 16-16-A, 1049-068 Lisboa.
Ano lectivo
O início e o termo do ano lectivo, bem como as suas interrupções, são definidos de acordo com o calendário para o efeito fixado pelas entidades competentes, designadamente pelo Ministério da Educação.
Funcionamento
Normas gerais
Seguro escolar
Todas as crianças terão seguro escolar, na modalidade de grupo, a contratar pelos SSMJ.
Assistência médica
Velar pela salvaguarda da saúde, higiene e segurança das crianças, bem como pelo seu bom desenvolvimento, nos aspectos físico e emocional;
Supervisionar nos aspectos sanitários da creche;
Acompanhar a actuação de todo o pessoal da creche no que respeita aos aspectos da saúde, segurança, higiene, alimentação e actividades;
Cuidar da detecção de quaisquer doenças infecto-contagiosas e propor medidas;
Colaborar no despiste de deficiências das crianças;
Esclarecer as famílias dos cuidados domésticos inerentes à saúde e à higiene;
Participar em reuniões de pais e em todas as reuniões de âmbito geral ou técnico para que seja convocado.
Regresso após doença
Refeições
Não estando a creche dotada de meios que permitam a confecção de refeições, estas são da responsabilidade dos pais, sem prejuízo de, no horário adequado, ser proporcionado o serviço de alimentação.
Admissão
Identificação completa do beneficiário titular;
Número de beneficiário dos SSMJ;
Organismo onde presta funções;
Morada e código postal;
Contactos telefónicos;
Nome e data (ano, mês e dia) de nascimento da criança;
Composição do agregado familiar.
Fotocópia da declaração referente ao imposto sobre o rendimento (IRS) do ano anterior ao da candidatura;
Fotocópia do recibo relativo aos encargos actuais com a renda da habitação permanente;
Declaração emitida pela entidade patronal do cônjuge comprovativa de que não aufere subsídio de creche e jardim-de-infância;
Fotocópia do documento de identificação da criança e de documento comprovativo de equiparado, se necessário.
Menor capitação do agregado familiar;
Ocupação fora do lar exercida pelos dois progenitores ou pelo progenitor que viva sozinho e tenha a criança a seu cargo;
Frequência da creche e jardim-de-infância por irmão ou irmãos.
C = [R - (I + H)]/(12 x N)
em que:
C = rendimento per capita;
R = rendimento anual bruto do agregado familiar;
I = somatório das contribuições obrigatórias para regimes de protecção social;
H = encargos anuais com habitação tendo por base o recibo actualizado de renda de casa ou a declaração do IRS referente ao ano civil anterior, donde conste a dedução dos encargos com a habitação própria, sendo considerados até ao limite máximo de 18 x remuneração mínima mensal;
N = número de pessoas que compõem o agregado familiar.
Sanções
A apresentação de quaisquer documentos de conteúdo não correspondente à situação real ou a sonegação de dados solicitados implicam, quando verificadas, a imediata suspensão do direito à frequência da creche.
Inscrição
Boletim individual de saúde da criança em dia;
Declaração médica de como a criança se encontra em situação de saúde que lhe permita frequentar a creche.
Mensalidades
Frequência
Antes, se o motivo for previsível;
Até ao 5.º dia útil a seguir à falta, nos outros casos.
Actividades
Envolvimento familiar
Pessoal
O quadro de pessoal da creche é constituído por educadores de infância, auxiliares de acção educativa e auxiliares de serviços gerais, visando garantir o seu normal funcionamento.
Coordenação
Descrição de funções
Supervisão de todo o trabalho directo com as crianças;
Coordenação do trabalho dos educadores, fazendo cumprir o programa educativo;
Orientar os auxiliares e sensibilizá-los para as necessidades das crianças e para o trabalho dos educadores;
Participar activamente na gestão e direcção dos serviços que coordena;
Colaborar no recrutamento do pessoal;
Propor a participação em acções de formação para todo o pessoal da creche;
Promover reuniões da equipa pedagógica, a realizar preferencialmente nos períodos de interrupção lectiva, e reuniões gerais de todo o pessoal sempre que o entender necessário;
Promover reuniões com as famílias;
Decidir em todos os assuntos que lhe sejam delegados, bem como em situações de emergência em que importe superar rapidamente as circunstâncias;
Submeter a apreciação superior os assuntos que excedam a sua competência;
Efectuar, no final de cada ano lectivo, a avaliação e o respectivo levantamento de necessidades do material pedagógico, de limpeza, de conservação e de farmácia existente e elaborar proposta detalhada de aquisição a enviar aos SSMJ.
Elaborar e executar em cada ano lectivo o programa de actividades de acordo com o grupo etário que tem à sua responsabilidade;
Sensibilizar os auxiliares para a colaboração nesse mesmo programa;
Dar conhecimento ao educador-coordenador de tudo o que diga respeito ao funcionamento da creche;
Estabelecer contactos com as famílias, de modo a favorecer a interacção família-escola;
Substituir o educador-coordenador ou o seu substituto sempre que necessário;
Organizar e realizar festas com as famílias;
Realizar entrevistas com os pais no início da frequência das crianças, estabelecendo assim o primeiro contacto com a família;
Organizar e participar em reuniões da equipa pedagógica;
Organizar e participar em reuniões com o pessoal auxiliar;
Propor acções de formação concernentes ao seu aperfeiçoamento profissional.
Aceder às necessidades das crianças segundo orientação dos educadores;
Zelar pela higiene e bem-estar das crianças, bem como pela manutenção do material, sob a orientação dos educadores;
Atender às entradas e saídas das crianças, sob orientação directa e permanente de, pelo menos, um educador;
Assegurar o apoio ao repouso das crianças.
Assegurar o serviço de alimentação proporcionado pela creche;
Tratar da higiene e gestão de estoques da roupa da creche;
Realizar trabalhos de costura, quer de confecção quer de arranjo, relacionados com a roupa da creche;
Assegurar permanentemente a manutenção da higiene das instalações da creche.
Horário de trabalho
O horário de trabalho da creche será estabelecido de acordo com os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública, mediante despacho do conselho de direcção dos SSMJ.
Férias
As férias do pessoal da creche são gozadas nos termos da legislação específica do pessoal docente da educação pré-escolar e do regime geral da Administração Pública.
Orçamento
Em consonância com o projecto educativo e o plano de actividades previsto no n.º 3 do artigo 20.º, a creche, em articulação com o chefe da Divisão de Acção Social, deverá elaborar e submeter à apreciação do conselho de direcção dos SSMJ o projecto do seu orçamento anual, a ser integrado no orçamento global dos SSMJ.
Fundo de maneio
Para fazer face a despesas urgentes e de pequeno valor, a creche é dotada de um fundo de maneio de montante a definir pelo conselho de direcção dos SSMJ.
Resolução de casos omissos
Os casos omissos no presente Regulamento ou as dúvidas suscitadas na sua execução serão resolvidos pelo conselho de direcção dos SSMJ, em articulação com o educador-coordenador da creche.