- 1 -As crianças ficam sob a responsabilidade da creche e só poderão sair das instalações na companhia dos pais ou pessoas por estes previamente indicadas por escrito e devidamente identificadas.
- 2 -Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 2.º, na inscrição os pais deverão informar, por escrito, os respectivos horários de trabalho, bem como qualquer alteração subsequente relativa aos seus locais de trabalho e outras que se revelem pertinentes.
Artigo 6.º — Normas gerais
Vigente desde: 10/10/2001
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Em vigor desde 10/10/2001