- 1 -Os presidentes dos órgãos são eleitos de entre os respectivos membros.
- 2 -Os presidentes dos conselhos directivo, científico e pedagógico são eleitos de entre os professores da escola.
- 3 -Os presidentes de todos os órgãos têm voto de qualidade.
Artigo 37.º — Presidente
Vigente desde: 01/09/2004
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Em vigor desde 01/09/2004