- 1 -A assembleia de representantes só pode destituir o conselho directivo em reunião expressamente convocada para o efeito com antecedência mínima de 10 dias.
- 2 -A deliberação de destituí-lo é fundamentada e exige maioria de dois terços dos membros da assembleia em efectividade de funções.
Artigo 46.º — Destituição do conselho directivo
Vigente desde: 01/09/2004
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Em vigor desde 01/09/2004