- 1 -No prazo de um ano após a tomada de posse dos órgãos eleitos do Instituto, o presidente do Instituto, consultadas as unidades orgânicas, deverá propor ao conselho geral, para aprovação, o conjunto de símbolos previsto no artigo 6.º dos presentes Estatutos.
- 2 -Durante o prazo previsto no número anterior serão mantidos todos os símbolos em uso, designadamente o selo, que é formado pelo Castelo de Leiria estilizado, sobreposto com as letras IPL.
Artigo 78.º — Aprovação de simbologia
Vigente desde: 01/09/2004
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Em vigor desde 01/09/2004