Compete ao Ministro da Educação, com a faculdade de delegação, autorizar a equiparação a bolseiro, em conformidade com o estabelecido no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de Agosto.
Artigo 10.º — Decisão
Vigente desde: 16/10/2001
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Em vigor desde 16/10/2001