- 1 -A presente Convenção fica aberta à assinatura dos Estados Membros do Conselho da Europa. Será ratificada ou aceite. Os instrumentos de ratificação ou de aceitação serão depositados junto do Secretário-Geral da Europa.
- 2 -A Convenção entrará em vigor 3 meses após a data do depósito do terceiro instrumento de ratificação ou de aceitação.
- 3 -Para qualquer Estado signatário que a ratifique ou aceite posteriormente, a presente Convenção entrará em vigor 3 meses após a data do depósito do instrumento de ratificação ou de aceitação.
ARTIGO 10.º
Vigente desde: 02/04/1982
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/04/1982