- 1 -O conselho directivo reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que tal for julgado necessário pelo presidente ou pela maioria do conselho.
- 2 -As reuniões do conselho directivo serão secretariadas pelo secretário da Escola ou, na falta deste, pelo funcionário administrativo de categoria mais elevada, sem direito a voto, competindo-lhe elaborar as actas das reuniões, que serão assinadas pelos presentes.
Artigo 21.º — Das reuniões
Vigente desde: 19/01/2000
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