- 1 -Ao conselho directivo compete, em geral, dirigir, orientar e coordenar as actividades e serviços da ESEnf.AH, de modo a imprimir-lhe unidade, continuidade e eficiência, assegurando a gestão do pessoal e a gestão administrativa e financeira.
- 2 -Compete-lhe, designadamente:
- a)Zelar pelo cumprimento dos presentes Estatutos e pela observância das normas legais e regulamentares aplicáveis;
- b)Promover o desenvolvimento das actividades científicas, pedagógicas, de investigação e de extensão, na prossecução dos objectivos definidos pela Escola;
- c)Aprovar o seu regulamento interno, por maioria de votos e de corpos;
- d)Preparar e propor à assembleia de escola as linhas gerais de orientação da vida da ESEnf.AH e o seu plano de desenvolvimento plurianual;
- e)Preparar e propor o plano plurianual de actividades da Escola e o respectivo orçamento, assim como o relatório anual de execução;
- f)Assegurar a realização dos planos plurianual e anual de actividades e fazer a sua apreciação na assembleia de escola;
- g)Submeter à apreciação as matérias que exijam o respectivo parecer, zelando por uma boa articulação no exercício das respectivas competências;
- h)Assegurar a gestão dos meios humanos e materiais da Escola e das dotações que lhe forem atribuídas;
- i)Designar os responsáveis pelos diferentes serviços da Escola;
- j)Propor a criação, integração, modificação ou extinção de serviços;
- k)Aprovar as normas regulamentadoras para um eficaz funcionamento da Escola;
- l)Garantir a realização dos processos eleitorais, assegurando, designadamente, a elaboração dos cadernos eleitorais referentes a cada corpo;
- m)Propor alterações aos quadros de pessoal docente e não docente;
- n)Estabelecer protocolos, contratos ou outros acordos com entidades públicas ou privadas;
- o)Exercer a acção disciplinar sobre os alunos da Escola e decidir sobre os respectivos processos disciplinares.
- 3 -Compete especificamente ao presidente do conselho directivo:
- a)Representar a Escola em juízo ou fora dele;
- b)Superintender na direcção e na gestão das actividades e dos serviços;
- c)Presidir à assembleia de escola;
- d)Presidir ao conselho administrativo;
- e)Presidir ao conselho consultivo;
- f)Propor alterações científico-pedagógicas da Escola, precedendo parecer do conselho científico e ou do conselho pedagógico;
- g)Submeter a despacho superior todas as questões que não sejam da competência da Escola;
- h)Exercer as competências que no âmbito das atribuições da Escola não estejam cometidas a outros órgãos.
Artigo 23.º — Das competências
Vigente desde: 19/01/2000
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