- 1 -O conselho directivo deverá dar conta da sua acção de gestão, direcção e administração da Escola à assembleia de escola, por sua iniciativa ou a pedido daquela assembleia.
- 2 -Em situação excepcional de gravidade para a vida da Escola, a assembleia de escola poderá deliberar a destituição do conselho directivo.
- 3 -O acto de destituição do conselho directivo exige fundamentação e só pode ocorrer após processo legal.
- 4 -A deliberação a que se refere o número anterior só pode ser tomada em reunião convocada expressamente para o efeito e por maioria de dois terços dos membros efectivos da assembleia.
Artigo 24.º — Das responsabilidades
Vigente desde: 19/01/2000
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