- 1 -O conselho científico é constituído pelo presidente do conselho directivo e pelos professores-coordenadores e professores-adjuntos em serviço na Escola.
- 2 -Sob proposta do presidente do conselho directivo, aprovada pelo conselho científico, podem ainda ser designados para integrar o conselho, por cooptação:
- a)Professores de outros estabelecimentos de ensino superior;
- b)Investigadores;
- c)Outras individualidades de reconhecida competência em áreas do domínio de actividades da Escola.
- 3 -Podem ser convidados a participar no conselho científico, sem direito a voto, outros docentes cujas funções na Escola o justifiquem.
Artigo 25.º — Composição
Vigente desde: 19/01/2000
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Em vigor desde 19/01/2000