- 1 -O conselho pedagógico poderá funcionar em reuniões ordinárias ou extraordinárias.
- 2 -O conselho pedagógico reunir-se-á, no mínimo, uma vez por trimestre, desde que se encontrem presentes o presidente e a maioria absoluta dos seus membros.
- 3 -As reuniões extraordinárias realizam-se:
- a)Por iniciativa do presidente;
- b)Por requerimento de um terço dos seus membros.
- 4 -O conselho pedagógico pode solicitar a presença nas suas reuniões de:
- a)Representantes de outros órgãos da ESEnf.AH;
- b)Elementos dos corpos docente e discente.
- 5 -As deliberações do conselho pedagógico serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao presidente o voto de qualidade e a assinatura das actas.
Artigo 30.º — Do funcionamento do conselho pedagógico
Vigente desde: 19/01/2000
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Em vigor desde 19/01/2000