- 1 -Os núcleos são unidades orgânicas de carácter científico-pedagógico que desenvolvem a formação inicial, contínua e especializada.
- 2 -Os núcleos são criados pelo conselho directivo, sob proposta do conselho científico.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os núcleos são os seguintes:
- a)Núcleo de formação inicial;
- b)Núcleo de formação contínua;
- c)Núcleo de formação especializada.
- 4 -Cada núcleo agrupa cursos e programas de formação dotados de uma identidade conjunta mínima e que requeiram uma gestão articulada.
- 5 -Cada curso ou programa de formação é coordenado por um professor nomeado pelo conselho directivo, sob proposta do conselho científico, por um mandato máximo de três anos.
- 6 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a composição de cada núcleo será definida pelo conselho científico em função dos cursos e programas de formação a decorrer na ESEnf.AH.
Artigo 41.º — Da natureza, definição e composição
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