Compete a cada área de saberes, nos domínios que lhe são próprios e sem prejuízo da necessária e adequada coordenação com outras unidades de carácter científico-pedagógico:
- a)Propor o desenvolvimento, produção e difusão do conhecimento, bem como formação superior nos respectivos domínios do saber;
- b)Propor políticas a prosseguir no âmbito da formação, da investigação, da extensão cultural e da prestação de serviços à comunidade;
- c)Definir objectivos, conteúdos e metodologias para as disciplinas, seminários, ensino clínico e outras modalidades de formação da área, bem como propor a respectiva distribuição de serviço docente;
- d)Propor a contratação de docentes nos domínios que lhe são próprios, de acordo com as necessidades;
- e)Propor critérios de equivalência e reconhecimento de grau, diplomas, cursos e componentes de cursos, de acordo com a lei geral;
- f)Promover o desenvolvimento e avaliação de projectos de investigação nos respectivos domínios do saber e ainda de projectos integrados em colaboração com outros domínios;
- g)Garantir a iniciativa e a liberdade de investigação dos seus docentes, tendo em vista a progressão na carreira, o desenvolvimento do saber e a qualidade do ensino, bem como da prestação de serviços à comunidade no domínio científico;
- h)Dar parecer sobre pedidos de equiparação a bolseiro, bolsas de estudo e dispensa de serviço dos docentes que a integram;
- i)Propor a aquisição de materiais que viabilizem o desenvolvimento e a implementação das actividades científico-pedagógicas da ESEnf.AH, no seu domínio do saber;
- j)Estruturar e assegurar a articulação sequencial das unidades disciplinares ao longo do percurso de formação;
- k)Promover, em colaboração com o conselho pedagógico, a avaliação da formação desenvolvida na respectiva área.