- 1 -Os projectos desenvolvem a sua actividade em torno de temáticas que visam a realização dos fins prosseguidos pela ESEnf.AH.
- 2 -Os projectos podem ter origem:
- a)Em iniciativas de órgãos, unidades e serviços da ESEnf.AH;
- b)Em iniciativas individuais e ou de grupo;
- c)Em solicitações vindas do exterior da ESEnf.AH.
- 3 -Os projectos são apresentados por um docente da ESEnf.AH ao conselho científico e o seu desenvolvimento carece de aprovação de princípio do conselho directivo.
- 4 -Podem participar nas actividades dos projectos enfermeiros, professores, investigadores, estudantes, técnicos e outros profissionais da ESEnf.AH e de outras instituições.
- 5 -Os projectos desenvolvem a sua acção no campo da investigação, da formação e da saúde.
- 6 -Os projectos têm duração variável, podendo ser de natureza limitada e transitória.
- 7 -Os projectos terão um responsável docente da ESEnf.AH, escolhido pelos seus membros.
Artigo 43.º — Dos projectos
Vigente desde: 19/01/2000
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Em vigor desde 19/01/2000