Constituem receitas da ESEnf.AH:
- a)As dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado;
- b)As verbas resultantes de programas específicos a que a ESEnf.AH se candidate;
- c)Os rendimentos de bens que lhe são afectos ou de que tenha a fruição;
- d)As verbas provenientes do pagamento de propinas, taxas, emolumentos e multas;
- e)O produto da venda de publicações e da prestação de serviços a entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
- f)Os subsídios, subvenções, comparticipações, doações, heranças e legados;
- g)Os juros de contas de depósitos;
- h)Os saldos de contas de gerência de anos anteriores;
- i)Quaisquer outras que legalmente possa arrecadar.