- 1 -O processo eleitoral para a eleição do primeiro conselho directivo deverá iniciar-se na primeira reunião da assembleia de escola da ESEnf.AH.
- 2 -Compete à direcção da ESEnf.AH a realização das diligências necessárias ao desenvolvimento do processo eleitoral referido no número anterior.
Artigo 55.º — Da eleição do primeiro conselho directivo
Vigente desde: 19/01/2000
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