Para efeitos do disposto no artigo anterior, o presente despacho normativo abrange a deslocação das equipas desportivas de clubes que disputem competições desportivas nacionais e, bem assim, de juízes ou árbitros e praticantes desportivos oriundos das Regiões Autónomas para participação nos trabalhos das seleções nacionais.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 09/06/2017
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Em vigor desde 09/06/2017