Não são objeto de comparticipação financeira as despesas relativas à participação das equipas desportivas de clubes integrados em competições de natureza profissional, independentemente de, nessa época desportiva, participarem em outras competições desportivas consideradas elegíveis.
Artigo 8.º — Competições e despesas não elegíveis
Vigente desde: 09/06/2017
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