O comité de acompanhamento previsto no artigo 8.º da Portaria 344/2017, de 13 de novembro, é responsável pelo acompanhamento da execução do programa ao longo da sua vigência
Artigo 9.º — Acompanhamento da execução do programa
Vigente desde: 02/02/2018
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Em vigor desde 02/02/2018