A dotação máxima disponível para financiamento das operações ao abrigo da presente linha de apoio financeiro é de (euro) 60.000.000, sendo assegurada, exclusivamente, por receitas próprias do Turismo de Portugal, I. P.
Artigo 2.º — Dotação orçamental
Vigente desde: 25/03/2020
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Em vigor desde 25/03/2020