Determina a criação de uma linha de apoio financeiro, destinada a fazer face às necessidades de tesouraria das microempresas turísticas cuja atividade se encontra fortemente afetada pelos efeitos económicos resultantes do surto da doença COVID-19
Criação, objeto e objetivos
Dotação orçamental
A dotação máxima disponível para financiamento das operações ao abrigo da presente linha de apoio financeiro é de (euro) 60.000.000, sendo assegurada, exclusivamente, por receitas próprias do Turismo de Portugal, I. P.
Entidades beneficiárias
Condições de elegibilidade
Intensidade, natureza e limite do apoio financeiro
Condições do financiamento
Apresentação de candidaturas
As candidaturas são apresentadas em contínuo, através de formulário disponível no portal do Turismo de Portugal, I. P., acompanhado dos seguintes documentos:
Número de Identificação Fiscal 508666236 e Número de Identificação da Segurança Social 20003562314;
Análise das candidaturas
Decisão e formalização
Obrigações das entidades beneficiárias
São obrigações das entidades beneficiárias:
Incumprimento
Enquadramento comunitário
Os apoios financeiros são concedidos ao abrigo do regime de auxílios de minimis.
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
18 de março de 2020. - A Secretária de Estado do Turismo, Rita Baptista Marques.
ANEXO
CAE Turismo
551 - Estabelecimentos hoteleiros
55201 - Alojamento mobilado para turistas
55202 - Turismo no espaço rural
55204 - Outros locais de alojamento de curta duração
55300 - Parques de campismo e de caravanismo
561 - Restaurantes
563 - Estabelecimentos de bebidas
771 - Aluguer de veículos automóveis
79 - Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas
82300 - Organização de feiras, congressos e outros eventos similares
93192 - Outras atividades desportivas, n. e. (1)
93210 - Atividades de parques de diversão e temáticos (1)
93292 - Atividades dos portos de recreio (marinas) (1)
93293 - Organização de atividades de animação (1)
93294 - Outras atividades de diversão e recreativas, n. e. (1)
Notas
(1) Atividades enquadráveis, desde que desenvolvidas por empresas de animação turística.
313132265