- 1 -O apoio financeiro a conceder ao abrigo da presente linha reveste a natureza de apoio reembolsável, sem quaisquer juros remuneratórios associados.
- 2 -O apoio referido no número anterior corresponde ao valor de (euro) 750 mensais por cada posto de trabalho existente na empresa a 29 de fevereiro de 2020, multiplicado pelo período de três meses, até ao montante máximo de (euro) 20.000.
Artigo 5.º — Intensidade, natureza e limite do apoio financeiro
Vigente desde: 25/03/2020
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