- 1 -No ensino secundário, os alunos internos e autopropostos abrangidos pela escolaridade obrigatória estão isentos do pagamento de qualquer propina, em ambas as fases de provas e exames, para efeitos de aprovação de disciplina e ou prova de ingresso, quando o ato de inscrição ocorra dentro dos prazos definidos no quadro ii.
- 2 -Os alunos internos fora da escolaridade obrigatória estão isentos do pagamento de qualquer propina, na 1.ª fase de provas e exames, para efeitos de aprovação de disciplina e ou prova de ingresso, quando o ato de inscrição ocorra dentro dos prazos definidos no quadro ii.
- 3 -Os alunos internos que se inscrevam, na 2.ª fase em provas e exames, para efeitos de melhoria da classificação final da disciplina e ou da prova de ingresso, estão sujeitos ao pagamento de (euro) 3 (três euros) por disciplina.
- 4 -Os alunos autopropostos fora da escolaridade obrigatória, identificados no quadro ii, que se inscrevam em provas e exames, em cada uma das fases, estão sujeitos ao pagamento de (euro) 3 (três euros) por disciplina.
- 5 -Os alunos excluídos por faltas, no ano terminal da disciplina, inscrevem-se na 2.ª fase, mediante o pagamento de (euro) 3 (três euros) por disciplina.
- 6 -Os alunos autopropostos que se inscrevam para a realização de provas e exames para efeitos de melhoria da classificação final da disciplina e ou da prova de ingresso estão sujeitos ao pagamento de (euro) 3 (três euros) por disciplina, no ato da inscrição.
- 7 -Os alunos que se inscrevam depois de expirados os prazos de inscrição definidos no quadro ii estão sujeitos ao pagamento suplementar de (euro) 25 (vinte e cinco euros), qualquer que seja o número de disciplinas, acrescido da propina de inscrição correspondente, quando aplicável.
- 8 -Os valores previstos no presente artigo constituem receita própria da escola.
Artigo 10.º — Encargos de inscrição no ensino secundário
Vigente desde: 21/02/2024
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