- 1 -A 1.ª fase das provas finais tem carácter obrigatório para todos os alunos, exceto os que estejam no 9.º ano de escolaridade e não reúnam condições de admissão como alunos internos ou tenham ficado retidos por faltas, conforme previsto no quadro i.
- 2 -Os alunos internos do 9.º ano de escolaridade realizam as provas finais na 1.ª fase, exceto quando se verifique na avaliação sumativa interna final do 3.º período alguma das seguintes situações:
- a)Classificação de frequência de nível 1 simultaneamente nas disciplinas de Português/PLNM/Português Língua Segunda (PL2) e de Matemática;
- b)Classificação de frequência inferior a nível 3 em três disciplinas, desde que nenhuma delas seja Português/PLNM/PL2 ou Matemática ou apenas uma delas seja Português ou Matemática e nela tenha obtido nível 1;
- c)Classificação de frequência inferior a nível 3 em quatro disciplinas, exceto se duas delas forem Português/PLNM/PL2 e Matemática e nelas tiver obtido classificação de nível 2;
- d)Classificação de frequência inferior a nível 3 em três ou mais disciplinas, sem prejuízo do referido nas alíneas anteriores.
- 3 -A prova final de Português para os alunos autopropostos é constituída por duas componentes, escrita e oral, sem prejuízo do disposto no n.º 8.
- 4 -A prova final de PLNM é constituída por duas componentes, escrita e oral, constantes do quadro iv.
- 5 -Para efeitos do disposto no presente artigo, sempre que o plano de inovação não apresente de forma autonomizada as disciplinas de Português/PLNM/PL2 e Matemática, procede-se à correspondência entre a disciplina agregadora e aquelas disciplinas que a integram, autonomizando-as para efeitos de atribuição de menção, classificação ou classificação interna final e respetiva classificação final da disciplina e de aprovação, nos termos previstos na Portaria n.º 181/2019, de 11 de junho, na sua redação atual.
- 6 -A 2.ª fase das provas finais destina-se aos alunos que:
- a)Não reúnam as condições de aprovação estabelecidas para o 3.º ciclo, após a realização da 1.ª fase;
- b)Estejam nas condições referidas no n.º 1;
- c)Tenham faltado à 1.ª fase, mediante as condições referidas no n.º 1 do artigo 20.º
- 7 -Os alunos internos que tenham faltado nas condições previstas na alínea c) do número anterior realizam as provas finais, na 2.ª fase, na nessa qualidade.
- 8 -A prova final de Português/PLNM realizada na 2.ª fase por alunos de PIEF e de PCA referidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º inclui a componente oral.
- 9 -Os alunos dos CEF, do ensino básico recorrente, bem como os participantes que estejam a desenvolver ou tenham concluído um processo de RVCC, um curso EFA ou um curso do ensino vocacional, no caso da Região Autónoma dos Açores, não realizam prova oral à disciplina de Português/PLNM, na 1.ª fase.
- 10 -Para os participantes e formandos que estejam a desenvolver ou tenham concluído um processo de RVCC ou um curso EFA, respetivamente, a classificação da disciplina de Português/PLNM e de Matemática, para efeito de prosseguimento de estudos, é a obtida nas provas escritas realizadas.
Artigo 14.º — Condições de admissão às provas finais
Vigente desde: 21/02/2024
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Em vigor desde 21/02/2024