- 1 -O pagamento de 70 % de apoio concedido é disponibilizado até 30 dias continuados após a outorga do contrato.
- 2 -O pagamento do remanescente de 30 % é disponibilizado até 30 dias continuados após a aprovação do relatório sobre a execução do projeto e da entrega dos documentos comprovativos da realização das despesas.
- 3 -Caso o montante global executado seja inferior ao montante global considerado elegível pelo júri, será efetuado o devido acerto, de modo que o apoio financeiro não ultrapasse os 60 % do valor executado considerado elegível.
Artigo 13.º — Faseamento dos pagamentos
Vigente desde: 08/04/2025
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Em vigor desde 08/04/2025